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INTER CASAMista

Processo 813.476.763

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidodez/1988

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • Camawe Indústria e Comércio de moveis Ltda EPP · RJ/BR
Procurador
Marcos Augusto Almeida Nunes

Dados do processo

Depósito
20/12/2008
há 17 anos e 9 meses
Concessão
20/12/1988
Vigência até
20/12/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
21/12/2027 a 20/12/2028
com multa até 20/06/2029
Última publicação
revista 2483
publicada em 07/08/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
248307/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
239713/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2045560SEDE ALTERADA.
2024990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 07/08/2018 · revista nº 2483