CARDIOTECNominativa
Processo 813.491.282
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1993
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2016
- Registro concedidonov/1993
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1993, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- GLOBAL TEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA - ME · SP/BR
Procurador
Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.
Dados do processo
Depósito
30/11/1993
há 32 anos e 10 meses
Concessão
30/11/1993
Vigência até
30/11/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/12/2022 a 30/11/2023
com multa até 30/05/2024
Última publicação
revista 2792
publicada em 09/07/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2792 | 09/07/2024 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2483 | 07/08/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador SPI - MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2358 | 15/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2357 | 08/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 1900 | — | 565 | CED. CARDIOTEC ELETROMEDICINA LTDA |
Dados atualizados até 09/07/2024 · revista nº 2792