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CARDIOTECNominativa

Processo 813.491.282

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1993
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidonov/1993

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1993, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • GLOBAL TEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA - ME · SP/BR
Procurador
Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.

Dados do processo

Depósito
30/11/1993
há 32 anos e 10 meses
Concessão
30/11/1993
Vigência até
30/11/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/12/2022 a 30/11/2023
com multa até 30/05/2024
Última publicação
revista 2792
publicada em 09/07/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279209/07/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
248307/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador SPI - MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
235815/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
235708/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
1900565CED. CARDIOTEC ELETROMEDICINA LTDA

Dados atualizados até 09/07/2024 · revista nº 2792