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MARTINSMista

Processo 813.491.550

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2020
  6. Registro concedidojul/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

analgésico, álcool para uso medicinal, algodão, ataduras higiênicas, ataduras para curativos, curativos cirúrgicos, emplasto para uso medicinal, esparadrapos, gases, laxativos, loções para uso veterinário, medicamentos para uso veterinário, medicamentos para uso humano, pastilhas para uso farmacêutico, sedativos, soros, supositórios, tônicos (medicamentos), vacinas, vermifogos e xaropes.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.126.7.1
Titular
  • MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A · MG/BR
Procurador
CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME

Dados do processo

Depósito
31/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
31/07/1990
Vigência até
31/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/08/2029 a 31/07/2030
com multa até 31/01/2031
Última publicação
revista 2581
publicada em 23/06/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258123/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2146990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1819990

Dados atualizados até 23/06/2020 · revista nº 2581

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