MARTINSMista
Processo 813.491.550
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2020
- Registro concedidojul/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 5Remédios e saúde
analgésico, álcool para uso medicinal, algodão, ataduras higiênicas, ataduras para curativos, curativos cirúrgicos, emplasto para uso medicinal, esparadrapos, gases, laxativos, loções para uso veterinário, medicamentos para uso veterinário, medicamentos para uso humano, pastilhas para uso farmacêutico, sedativos, soros, supositórios, tônicos (medicamentos), vacinas, vermifogos e xaropes.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.7.126.7.1
Titular
- MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A · MG/BR
Procurador
CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME
Dados do processo
Depósito
31/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
31/07/1990
Vigência até
31/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/08/2029 a 31/07/2030
com multa até 31/01/2031
Última publicação
revista 2581
publicada em 23/06/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2581 | 23/06/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2146 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1819 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 23/06/2020 · revista nº 2581