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PONTUALNominativaEncerrada

Processo 813.492.122

PONTUAL é marca registrada no INPI e pertence a PONTUAL DO FONSECA PANIFICACAO E CERVEJARIA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/01/2019. Consta como encerrada na revista nº 2507, de 22/01/2019.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1987
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2018
  6. Registro concedidojan/2019

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1987, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • PONTUAL DO FONSECA PANIFICACAO E CERVEJARIA LTDA · RJ/BR
Procurador
INFORMARK - INFOK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA.

Dados do processo

Depósito
27/05/1987
há 39 anos e 4 meses
Concessão
22/01/2019
Vigência até
Natureza
De Produto
Última publicação
revista 2507
publicada em 22/01/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
250722/01/2019Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãoIPAS157
248704/09/2018Deferimento do pedidoIPAS029
236824/05/2016Anulação de despacho (em processo)IPAS402Arquivamento do pedido, em virtude de decisão judicial, publicado na RPI 1781 de 04/03/2005, por erro material, tendo em vista que o pedido a ser arquivado era referente àquele formulado na Ação Judicial.
236824/05/2016Publicação de decisão judicialIPAS639Ação Ordinária 93.0000454-9 na 12ªVF/RJ. INPI nº 52400.002190/93, transitada em julgado: "Portanto, no entender deste juízo, não estão satisfeitos os requisitos de admissibilidade da Medida Cautelar pretendida. Isto posto, na forma da fundamentação supra, julgo improcedente o pedido registrado na inicial."
236503/05/2016Notificação de procedimento judicialIPAS462Ação Ordinária 93.0000454-9 na 12ªVF/RJ. INPI nº 52400.002190/93

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1987. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/01/2019 · revista nº 2507