PONTUALNominativaEncerrada
Processo 813.492.122
PONTUAL é marca registrada no INPI e pertence a PONTUAL DO FONSECA PANIFICACAO E CERVEJARIA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/01/2019. Consta como encerrada na revista nº 2507, de 22/01/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/1987
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2018
- Registro concedidojan/2019
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1987, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
- PONTUAL DO FONSECA PANIFICACAO E CERVEJARIA LTDA · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2507 | 22/01/2019 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãoIPAS157 | — |
| 2487 | 04/09/2018 | Deferimento do pedidoIPAS029 | — |
| 2368 | 24/05/2016 | Anulação de despacho (em processo)IPAS402 | Arquivamento do pedido, em virtude de decisão judicial, publicado na RPI 1781 de 04/03/2005, por erro material, tendo em vista que o pedido a ser arquivado era referente àquele formulado na Ação Judicial. |
| 2368 | 24/05/2016 | Publicação de decisão judicialIPAS639 | Ação Ordinária 93.0000454-9 na 12ªVF/RJ. INPI nº 52400.002190/93, transitada em julgado: "Portanto, no entender deste juízo, não estão satisfeitos os requisitos de admissibilidade da Medida Cautelar pretendida. Isto posto, na forma da fundamentação supra, julgo improcedente o pedido registrado na inicial." |
| 2365 | 03/05/2016 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Ação Ordinária 93.0000454-9 na 12ªVF/RJ. INPI nº 52400.002190/93 |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1987. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 22/01/2019 · revista nº 2507