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BIENALMista

Processo 813.494.168

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2020
  6. Registro concedidomar/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.126.7.127.5.1
Titular
  • CAMARA BRASILEIRA DO LIVRO · SP/BR
Procurador
ELLEN BARBOSA ABREU

Dados do processo

Depósito
20/03/2010
há 16 anos e 6 meses
Concessão
20/03/1990
Vigência até
20/03/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
21/03/2029 a 20/03/2030
com multa até 20/09/2030
Última publicação
revista 2593
publicada em 15/09/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259315/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador TANDERSON DANILO PEREIRA MORALES e nomeado novo representante ELLEN BARBOSA ABREU com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
2136990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 15/09/2020 · revista nº 2593