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MAIORCAMista

Processo 813.496.330

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: requerimento provido (nulo o registro)

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1990
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2020
  6. Registro concedidoabr/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1990, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.15.127.5.1
Titular
  • MAIORCA COMÉRCIO LTDA. · RJ/BR
Procurador
PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO

Dados do processo

Depósito
10/04/1990
há 36 anos e 6 meses
Concessão
10/04/1990
Vigência até
10/04/2020
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/04/2019 a 10/04/2020
com multa até 10/10/2020
Última publicação
revista 2577
publicada em 26/05/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257726/05/2020Requerimento provido (nulo o registro)IPAS530ART. 124 INCISO V DA LPI E ART. 6 BIS DA CUP.
256028/01/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
253323/07/2019Sobrestamento da instrução técnicaIPAS499Sobrestado o exame da revisão administrativa até que sobrevenha decisão definitiva a ser proferida nos autos da ação ordinária em trâmite perante a 15ª VF/RJ sob o nº 00232459119884025101 (Processo INPI 2129/88).
2116822TORNADO SEM EFEITO O DESPACHO DECISÓRIO QUE ORIGINOU A DECISÃO PUBLICADA NA RPI 2092, DE 08/02/2011, SOBRESTADO O EXAME DOS AUTOS ATÉ O TRANSITO EM JULGADO DA AÇÃO ORDINÁRIA N° 880023245-0 - DÉCIMA QUINTA VF/RJ, REFERENTE AO PROC. INPI 2129/88.
2112795PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DO SENHOR PRESIDENTE DA RPI 2092, DE 08/02/2011, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

Dados atualizados até 26/05/2020 · revista nº 2577