MAIORCAMista
Processo 813.496.330
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: requerimento provido (nulo o registro)
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/1990
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2020
- Registro concedidoabr/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1990, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
26.15.127.5.1
Titular
- MAIORCA COMÉRCIO LTDA. · RJ/BR
Procurador
PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO
Dados do processo
Depósito
10/04/1990
há 36 anos e 6 meses
Concessão
10/04/1990
Vigência até
10/04/2020
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/04/2019 a 10/04/2020
com multa até 10/10/2020
Última publicação
revista 2577
publicada em 26/05/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2577 | 26/05/2020 | Requerimento provido (nulo o registro)IPAS530 | ART. 124 INCISO V DA LPI E ART. 6 BIS DA CUP. |
| 2560 | 28/01/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2533 | 23/07/2019 | Sobrestamento da instrução técnicaIPAS499 | Sobrestado o exame da revisão administrativa até que sobrevenha decisão definitiva a ser proferida nos autos da ação ordinária em trâmite perante a 15ª VF/RJ sob o nº 00232459119884025101 (Processo INPI 2129/88). |
| 2116 | — | 822 | TORNADO SEM EFEITO O DESPACHO DECISÓRIO QUE ORIGINOU A DECISÃO PUBLICADA NA RPI 2092, DE 08/02/2011, SOBRESTADO O EXAME DOS AUTOS ATÉ O TRANSITO EM JULGADO DA AÇÃO ORDINÁRIA N° 880023245-0 - DÉCIMA QUINTA VF/RJ, REFERENTE AO PROC. INPI 2129/88. |
| 2112 | — | 795 | PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DO SENHOR PRESIDENTE DA RPI 2092, DE 08/02/2011, PARA REEXAME DA MATÉRIA. |
Dados atualizados até 26/05/2020 · revista nº 2577