AIR-BRASILNominativa
Processo 813.496.519
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: ato de prejudicar petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2020
- Registro concedidoset/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 39Transporte e logística
aéreo (transporte -); armazenagem; armazenamento (informações sobre -); bagagens (carregamento de -); carga (expedição de -); contêineres de armazenagem (aluguel de -); embalagem de produtos; informações sobre transportes; passageiros (transporte de -); pilotagem; reseva de lugares para viagens; reservas para transporte; reservas de viagens; transporte; transporte de viajantes.
Titular
- LIDER TAXI AEREO S/A - AIR BRASIL · MG/BR
Procurador
ALTAIR DIAS, MELLO & CIA. LTDA.
Dados do processo
Depósito
04/09/2010
há 16 anos
Concessão
04/09/1990
Vigência até
04/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
05/09/2029 a 04/09/2030
com multa até 04/03/2031
Última publicação
revista 2762
publicada em 12/12/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2762 | 12/12/2023 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Por carecer de objeto, tendo em vista que a prorrogação do registro de marca já foi processada com base na retribuição recolhida por meio da GRU nº 29409171922804700 (protocolo automático nº 800200278139). |
| 2593 | 15/09/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2172 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 12/12/2023 · revista nº 2762