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AIR-BRASILNominativa

Processo 813.496.519

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: ato de prejudicar petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2020
  6. Registro concedidoset/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 39Transporte e logística

aéreo (transporte -); armazenagem; armazenamento (informações sobre -); bagagens (carregamento de -); carga (expedição de -); contêineres de armazenagem (aluguel de -); embalagem de produtos; informações sobre transportes; passageiros (transporte de -); pilotagem; reseva de lugares para viagens; reservas para transporte; reservas de viagens; transporte; transporte de viajantes.

Titular
  • LIDER TAXI AEREO S/A - AIR BRASIL · MG/BR
Procurador
ALTAIR DIAS, MELLO & CIA. LTDA.

Dados do processo

Depósito
04/09/2010
há 16 anos
Concessão
04/09/1990
Vigência até
04/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
05/09/2029 a 04/09/2030
com multa até 04/03/2031
Última publicação
revista 2762
publicada em 12/12/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276212/12/2023Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Por carecer de objeto, tendo em vista que a prorrogação do registro de marca já foi processada com base na retribuição recolhida por meio da GRU nº 29409171922804700 (protocolo automático nº 800200278139).
259315/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2172990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 12/12/2023 · revista nº 2762