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KILTMista

Processo 813.499.879

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2018
  6. Registro concedidoout/1989

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.1.2525.5.1
Titular
  • INSTITUTO PASTEUR DE COSMIATRIA LTDA · RS/BR
Procurador
Paulo Afonso Pereira

Dados do processo

Depósito
30/10/2009
há 16 anos e 11 meses
Concessão
30/10/1989
Vigência até
30/10/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/10/2028 a 30/10/2029
com multa até 30/04/2030
Última publicação
revista 2833
publicada em 23/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283323/04/2025Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
282606/03/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome.
282128/01/2025Deferimento da petição de caducidadeIPAS669A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:
281012/11/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MILTON LUCÍDIO LEÃO BARCELLOS e nomeado novo representante Paulo Afonso Pereira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
280110/09/2024Exigência de mérito (em petição)IPAS2671 - Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). 2 - Esclareça a divergência entre o titular do registro e a emitente das notas fiscais, apresentando, conforme o caso, lice

Dados atualizados até 23/04/2025 · revista nº 2833