KILTMista
Processo 813.499.879
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2009
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2018
- Registro concedidoout/1989
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
24.1.2525.5.1
Titular
- INSTITUTO PASTEUR DE COSMIATRIA LTDA · RS/BR
Procurador
Paulo Afonso Pereira
Dados do processo
Depósito
30/10/2009
há 16 anos e 11 meses
Concessão
30/10/1989
Vigência até
30/10/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/10/2028 a 30/10/2029
com multa até 30/04/2030
Última publicação
revista 2833
publicada em 23/04/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2833 | 23/04/2025 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2826 | 06/03/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de nome. |
| 2821 | 28/01/2025 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: |
| 2810 | 12/11/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador MILTON LUCÍDIO LEÃO BARCELLOS e nomeado novo representante Paulo Afonso Pereira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2801 | 10/09/2024 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | 1 - Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). 2 - Esclareça a divergência entre o titular do registro e a emitente das notas fiscais, apresentando, conforme o caso, lice |
Dados atualizados até 23/04/2025 · revista nº 2833