LUKSCOLANominativa
Processo 813.501.199
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2009
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2019
- Registro concedidoout/1989
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
produtos químicos destinados à indústria, à ciência, à fotografia, à agricultura, à horticultura, à sivicultura, não se limitando a : cola de amido, avivamento das cores para o uso industrial, bases para produtos químicos, borracha líquida, produtos químicos para branqueamento, produtos para colar, colas para acabamento, colas para cartazes, colas para papel de parede, saia para coloração de metais, produtos químicos para avivamento das cores, produtos químicos para couros, produtos para descolar, curtume de couro, produtos para separar e descolar, resinas sintéticas em estado bruto, soda cáustica para uso industrial, solventes para vernizes, produtos químicos para fabricação de tintas, produtos de tinturaria para embeber, produtos para evitar o embaçamento de vidraças e vidros.
- LUKSNOVA S/A INDUSTRIA E COMERCIO · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2806 | 15/10/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede. |
| 2545 | 15/10/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2084 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 15/10/2024 · revista nº 2806