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FAROMACNominativa

Processo 813.501.334

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2019
  6. Registro concedidoago/1989

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • FAROMAC PARTICIPAÇÕES LTDA · SP/BR
Procurador
LOGOS MARCAS E PATENTES S/S LTDA

Dados do processo

Depósito
15/08/2009
há 17 anos e 1 mês
Concessão
15/08/1989
Vigência até
15/08/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
16/08/2028 a 15/08/2029
com multa até 15/02/2030
Última publicação
revista 2540
publicada em 10/09/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254010/09/2019Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
253613/08/2019Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
252207/05/2019Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista falta de recolhimento de taxa para a petição de cumprimento de exigência nº 850190063755: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para
251012/02/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267Tendo em vista a tentativa de cumprimento da exigência publicada na RPI 2492, de 09/10/2018, reapresente a procuração, em conformidade com o disposto na cláusula 9ª, parágrafo 1°, do contrato social ou comprove que o Sr. Helder Padilha é procurador eleito especificamente para administração societária na data da assinatura da procuração apresentada (21 de setembro de 2017).
249209/10/2018Exigência de mérito (em petição)IPAS267Reapresente a procuração, tendo em vista o disposto na cláusula 9ª, parágrafo 1°, do contrato social apresentado ou comprove que o Sr. Helder Padilha é procurador eleito especificamente para administração societária.

Dados atualizados até 10/09/2019 · revista nº 2540