FAROMACNominativa
Processo 813.501.334
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2009
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2019
- Registro concedidoago/1989
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- FAROMAC PARTICIPAÇÕES LTDA · SP/BR
Procurador
LOGOS MARCAS E PATENTES S/S LTDA
Dados do processo
Depósito
15/08/2009
há 17 anos e 1 mês
Concessão
15/08/1989
Vigência até
15/08/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
16/08/2028 a 15/08/2029
com multa até 15/02/2030
Última publicação
revista 2540
publicada em 10/09/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2540 | 10/09/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2536 | 13/08/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2522 | 07/05/2019 | Exigência de pagamento (em petição)IPAS089 | Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista falta de recolhimento de taxa para a petição de cumprimento de exigência nº 850190063755: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para |
| 2510 | 12/02/2019 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Tendo em vista a tentativa de cumprimento da exigência publicada na RPI 2492, de 09/10/2018, reapresente a procuração, em conformidade com o disposto na cláusula 9ª, parágrafo 1°, do contrato social ou comprove que o Sr. Helder Padilha é procurador eleito especificamente para administração societária na data da assinatura da procuração apresentada (21 de setembro de 2017). |
| 2492 | 09/10/2018 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Reapresente a procuração, tendo em vista o disposto na cláusula 9ª, parágrafo 1°, do contrato social apresentado ou comprove que o Sr. Helder Padilha é procurador eleito especificamente para administração societária. |
Dados atualizados até 10/09/2019 · revista nº 2540