DUQUENominativa
Processo 813.501.580
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2015
- Registro concedidonov/1992
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
abotoaduras; alfinetes de adereço; adereços [ jóias e bijuterias ]; alfinetes de gravatas; amuletos [ jóias e bijuterias ]; anéis [ jóias e bijuteriais ]; berloques [ jóias e bijuterias ]; artigos de bijuteria / joalheria; brincos; broches [ jóias e bijuteriais ]; caixas de relógios de pulso; colares [ jóias e bijuteriais]; correntes de relógios; correntes [ jóias e bijuterias ]; diamantes; emblemas de metal precioso; estojos de relógios de pulso; prendedores de gravatas; objetos de imitação de ouro; imitações de pedras preciosas; medalhas; medalhões [ jóias e bijuterias ]; fios de metal precioso [ jóias e bijuterias ]; mostradores de relógios; fios de ouro [ joalheria ]; pedras preciosas; pedras semipreciosas; penduricalhos [ jóias e bijuterias ]; pérolas [ jóias e bijuterias ]; pulseiras de relógios; pulseiras [ jóias e bijuterias ]; relógios de pulso; relógios despertadores; relógios elétricos; relógios [ de parede ou de sala ]; caixas de relógios [ de parede ou de sala ], todos de metal precioso ou semi-precioso.
- DUQUE INDÚSTRIA DO AMAZONAS LTDA · AM/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2709 | 06/12/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2318 | 09/06/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2037 | — | 560 | SEDE ALTERADA |
| 1899 | — | 560 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 1803 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 06/12/2022 · revista nº 2709