ASTRODECKMista
Processo 813.502.667
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2016
- Registro concedidoout/1989
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 28Brinquedos e esporte
bico de silicone para prancha de surf, antiderrapante para pranchas, cordinha de amarrar na prancha, capa de prancha de malha e nylon, raspador de parafina, pranchas de surf.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- BALY KALY COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME · SC/BR
Procurador
José Domingos de Lima Filho
Dados do processo
Depósito
17/10/1999
há 26 anos e 11 meses
Concessão
17/10/1989
Vigência até
17/10/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/10/2028 a 17/10/2029
com multa até 17/04/2030
Última publicação
revista 2549
publicada em 12/11/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2549 | 12/11/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2542 | 24/09/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2382 | 30/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2101 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 2078 | — | 565 | CED.3 - ASTRODECK IND. E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA |
Dados atualizados até 12/11/2019 · revista nº 2549