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MOÇA FIESTANominativa

Processo 813.502.780

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2019
  6. Registro concedidoout/1989

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A. · CH
Procurador
MARCIA CRISTINA RAFFAELLI SANTANNA

Dados do processo

Depósito
24/10/2009
há 16 anos e 11 meses
Concessão
24/10/1989
Vigência até
24/10/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/10/2028 a 24/10/2029
com multa até 24/04/2030
Última publicação
revista 2543
publicada em 01/10/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254301/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2067570ANULADO O ATO ADMINISTRATIVO DO INPI QUE RESULTOU NO CANCELAMENTO DO REGISTRO EM REFERÊNCIA, CONFORMA DECISÃO JUDICIAL DA 1ª VARA FEDERAL - RJ, AÇÃO 94.0029823-4. AS DECISÕES JUDICIAIS ENTENDEM QUE HÁ POSSIBILIDADE DE CONVIVÊNCIA ENTRE OS REGISTROS OBJETOS DAS AÇÕES JUDICIAIS (DE TITULARIDADE DE SOCIETÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A) E AQUELES APONTADOS COMO ANTERIORIDADES IMPEDITIVAS PELO INPI (DE T
2061990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 01/10/2019 · revista nº 2543