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UNIFRANNominativa

Processo 813.503.035

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2018
  6. Registro concedidoago/1989

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ACEF S/A · SP/BR
Procurador
São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

Dados do processo

Depósito
01/08/1999
há 27 anos e 2 meses
Concessão
01/08/1989
Vigência até
01/08/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
02/08/2028 a 01/08/2029
com multa até 01/02/2030
Última publicação
revista 2493
publicada em 16/10/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
249316/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
249209/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2195990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2047735PET(SP) 018080009017 DE 19/02/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O CEDENTE É DISTINTO DA RELAÇÃO CONTRATUAL. *INT. EMBLEMA ASS. E SERVIÇOS S/C LTDA.
2007745PET(SP) 018060016712 DE 21/01/2008, PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA. *INT. EMBLEMA ASSESSORIA E SERVIÇOS S/C LTDA.

Dados atualizados até 16/10/2018 · revista nº 2493