PRESERVENominativa
Processo 813.507.600
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: ato de prejudicar petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/1987
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidonov/2004
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1987, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- BLAUSIEGEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · SP/BR
Procurador
ESTRELA S/C LTDA MARCAS E PATENTES
Dados do processo
Depósito
08/05/1987
há 39 anos e 5 meses
Concessão
03/11/2004
Vigência até
03/11/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/11/2023 a 03/11/2024
com multa até 03/05/2025
Última publicação
revista 2803
publicada em 24/09/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2803 | 24/09/2024 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Por carecer de objeto, tendo em vista que a prorrogação do registro de marca já foi processada com base na retribuição recolhida por meio da GRU nº 29409172318172190 (protocolo automático nº 800240123639). |
| 2783 | 07/05/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2369 | 31/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2363 | 19/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1765 | — | 353 | — |
Dados atualizados até 24/09/2024 · revista nº 2803