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BJSMista

Processo 813.508.576

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2020
  6. Registro concedidoout/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 19Material de construção

materiais de construção não metálicos, madeira para construção, pedras, portas não metálicos, placas de cimento, pisos não metálicos, revestimentos não metálicos para construção, tacos, tábuas, telhados não metálicos, telhas não metálicos, tijolos, vigas não metálicos, tapumes, ripas não metálicas, ardosia, azulejos não metálicos para construção, ladrilhos não metálicos para construção, batentes (portas), caibros de madeira, caibros de telhado, caixas para construção debaixo de água, calcárias, calhas não metálicas, painéis não metálicos para construção, esquadrias não metálicas, divisórias não metálicas, estacas não metálicas, lajes não metálicas, lambris (madeira), madeira trabalhada, madeira compesada, marmores, painéis não metálicos para construção, pavimentos, pedras refratárias.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.1.127.5.1
Titular
  • PORTOFINO REPRESENTAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA · SP/BR
Procurador
Kasznar, Leonardos Advogados

Dados do processo

Depósito
16/10/2010
há 15 anos e 11 meses
Concessão
16/10/1990
Vigência até
16/10/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/10/2029 a 16/10/2030
com multa até 16/04/2031
Última publicação
revista 2562
publicada em 11/02/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256211/02/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL e nomeado novo representante Kasznar, Leonardos Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
2157990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 11/02/2020 · revista nº 2562