BYOFÓRMULAMista
Processo 813.510.996
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2020
- Registro concedidoago/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
açúcar para uso medicinal, sais de banho para uso medicinal, alimentos dietéticos para uso medicinal, analgésicos, anestésicos, anti-helmítico, anti-reumáticos, antiasmáticos, anticriptogâmicos, antiparasitários, antissépticos, antiúricos, produtos bacterianos, balsâmicos, calicidas, cânfora para uso medicinal, chás medicinais, contraceptivos, digestivos, sedativos, sais aromáticos, produtos medicinais para emagrecimento, ervas medicinais e outras drogas e produtos de medicina humana em geral. produtos preparados com base em fórmulas para uso farmacêutico e medicinal. produtos para esterilização e assepsia de ambientes médicos e hospitalares. produtos químicos em geral para uso farmacêutico e medicinal.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- YUKIKO ETO & CIA. LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2590 | 25/08/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2203 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 25/08/2020 · revista nº 2590