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BYOFÓRMULAMista

Processo 813.510.996

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2020
  6. Registro concedidoago/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

açúcar para uso medicinal, sais de banho para uso medicinal, alimentos dietéticos para uso medicinal, analgésicos, anestésicos, anti-helmítico, anti-reumáticos, antiasmáticos, anticriptogâmicos, antiparasitários, antissépticos, antiúricos, produtos bacterianos, balsâmicos, calicidas, cânfora para uso medicinal, chás medicinais, contraceptivos, digestivos, sedativos, sais aromáticos, produtos medicinais para emagrecimento, ervas medicinais e outras drogas e produtos de medicina humana em geral. produtos preparados com base em fórmulas para uso farmacêutico e medicinal. produtos para esterilização e assepsia de ambientes médicos e hospitalares. produtos químicos em geral para uso farmacêutico e medicinal.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • YUKIKO ETO & CIA. LTDA · SP/BR
Procurador
SOCIEDADE CIVIL BRAXIL LTDA

Dados do processo

Depósito
14/08/2010
há 16 anos e 1 mês
Concessão
14/08/1990
Vigência até
14/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/08/2029 a 14/08/2030
com multa até 14/02/2031
Última publicação
revista 2590
publicada em 25/08/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259025/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2203990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 25/08/2020 · revista nº 2590