CÍRCULO ESOTÉRICO DA COMUNHÃO DO PENSAMENTO- HARMONIA-AMOR-VERDADE-JUSTIÇAMista
Processo 813.514.118
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/1987
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2020
- Registro concedidojun/2010
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1987, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
1.15.253.7.17
Titular
- CIRCULO ESOTÉRICO DA COMUNHÃO DO PENSAMENTO (BR/SP)
Procurador
DR. PAULO ROGÉRIO DE ALMEIDA
Dados do processo
Depósito
14/05/1987
há 39 anos e 4 meses
Concessão
01/06/2010
Vigência até
01/06/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/06/2029 a 01/06/2030
com multa até 01/12/2030
Última publicação
revista 2597
publicada em 13/10/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2597 | 13/10/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2056 | — | 400 | CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 2035 | — | 351 | DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1915 | — | 003 | — |
| 1915 | — | 267 | — |
Dados atualizados até 13/10/2020 · revista nº 2597