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BANDEIRANTESNominativa

Processo 813.514.134

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1987
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidojul/2005

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1987, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 38Telecomunicações

difusão de programas de televisão; transmissão por radiofusão; transmissão por satélite; transmissão radiofônica; telecomunicação.

Titular
  • RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA · SP/BR
Procurador
Peduti Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
14/05/1987
há 39 anos e 4 meses
Concessão
26/07/2005
Vigência até
26/07/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
27/07/2024 a 26/07/2025
com multa até 26/01/2026
Última publicação
revista 2846
publicada em 22/07/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284622/07/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
279102/07/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
264621/09/2021Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
238413/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
236319/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 22/07/2025 · revista nº 2846