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SNFNominativa

Processo 813.515.254

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2020
  6. Registro concedidoago/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 26Aviamentos

agulhas; agulhas para costura; agulhas para máquina de costura; agulhas para tear de malharia; agulhas para tear de malha de teia; agulhas de feltragem e estruturação; agulhas em forma de garfo; agulhas de gancho e agulhas de inserção para a produção de sapatos; agulhas de tufagem e módulos das referidas agulhas, placas ou suportes de placas e acessórios e pinos de aço para funcionamento de agulhas em teares de malharia e teares de malha de teia; elementos semelhantes a agulhas para produção de malhas em teares de malharia e teares de malha de teia.

Titular
  • SNF SPEZIALNADELFABRIK GMBH & CO. KG · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
14/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
14/08/1990
Vigência até
14/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/08/2029 a 14/08/2030
com multa até 14/02/2031
Última publicação
revista 2583
publicada em 07/07/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258307/07/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2146990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1895565CED - SNF SPEZIALNADELFABRIK GMBH & CO. KG
1811560NOME ALTERADO.
1794991

Dados atualizados até 07/07/2020 · revista nº 2583