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CULTURAMista

Processo 813.516.625

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1987
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2020
  6. Registro concedidodez/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1987, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 41Educação e entretenimento

ORG. DE COMPETIÇÕES (EDUCAÇÃO E LAZER); PRODUÇÃO DE FILMES EM FITAS DE VÍDEO, DVD; PRODUÇÃO DE PROGRAMAS PARA RÁDIO E TV; PRODUÇÃO DE SHOWS; PRODUÇÕES TEATRAIS; ESPETÁCULOS DE ENTRETENIMENTO PELA TV; CURSOS; INFORMAÇÃO SOBRE ENSINO; ORGANIZAÇÃO DE EXIBIÇÕES PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.126.7.25
Titular
  • FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS · SP/BR
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda

Dados do processo

Depósito
15/05/1987
há 39 anos e 4 meses
Concessão
26/12/1990
Vigência até
26/12/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
27/12/2029 a 26/12/2030
com multa até 26/06/2031
Última publicação
revista 2612
publicada em 26/01/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261226/01/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MODAL MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
260829/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
224911/02/2014IPAS270
223108/10/2013IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 26/01/2021 · revista nº 2612