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REVISTA DE ACIDENTES DO TRABALHONominativa

Processo 813.518.032

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidodez/1988

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • LTR EDITORA LTDA · SP/BR
Procurador
MAURO BRAGA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
13/12/1998
há 27 anos e 9 meses
Concessão
13/12/1988
Vigência até
13/12/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/12/2027 a 13/12/2028
com multa até 13/06/2029
Última publicação
revista 2504
publicada em 02/01/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
250402/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
243505/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
243322/08/2017Anulação de despacho (em processo)IPAS402Anulada a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI 2269 em 01/07/2014, tendo em vista a petição tempestiva de prorrogação de registro de marca nº 800080084977, de 12/06/2008.
226901/07/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
2026990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 02/01/2019 · revista nº 2504