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MARGHERITAMista

Processo 813.523.184

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidoabr/1992

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 43Restaurantes e hotéis

bar ( serviços de -), bufê ( serviços de -), cantinas, lanchonetes, restaurantes.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.7.23
Titular
  • MARGHERITA PREMIUM PIZZERIA 800 LTDA - EPP · SP/BR
Procurador
CELSO DE CARVALHO MELLO

Dados do processo

Depósito
28/04/2002
há 24 anos e 5 meses
Concessão
28/04/1992
Vigência até
28/04/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
29/04/2031 a 28/04/2032
com multa até 28/10/2032
Última publicação
revista 2679
publicada em 10/05/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267910/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
238016/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado
232130/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1944565CED.1 - PIZZARIA PIBE LTDA
1921560NOME E SEDE ALTERADOS.

Dados atualizados até 10/05/2022 · revista nº 2679