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ROBERTO CARLOSMista

Processo 813.526.019

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidojul/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 19Material de construção

assoalho ( tábuas de - ) / azulejos ou ladrilhos, não metálicos para construção / batentes ( portas de - ), não metálicas / caibros de madeira / caibros de telhados / cal / calhas não metálicas / cimento * / concreto / construção ( madeira de - ) / janelas não metálicas / madeira compensada / madeira compensada ( folha de - ) madeira construção [ tábuas ] / pedra / pisos não metálicos / portas não metálicas * / tacos para assoalhos / tijolos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • EDITORA MUSICAL AMIGOS LTDA · SP/BR
Procurador
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
16/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
16/07/1991
Vigência até
16/07/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/07/2020 a 16/07/2021
com multa até 16/01/2022
Última publicação
revista 2667
publicada em 15/02/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266715/02/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
225815/04/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.
2055565CED. R.C. PARTICIPACOES ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA
1803990

Dados atualizados até 15/02/2022 · revista nº 2667