VENCEDORES POR CRISTOMista
Processo 813.528.330
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2021
- Registro concedidodez/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 35Comércio e publicidade
DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO; MATERIAL PUBLICITÁRIO (ATUALIZAÇÃO DE -); PROPAGANDA; PROPAGANDA PARA A TELEVISÃO; PUBLICAÇÃO DE TEXTOS DE PUBLICIDADE; PUBLICIDADE; PUBLICIDADE POR MALA DIRETA.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
5.3.11
Titular
- VENCEDORES POR CRISTO S/C · SP/BR
Procurador
O PRÓPRIO.
Dados do processo
Depósito
26/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
26/12/1990
Vigência até
26/12/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
27/12/2029 a 26/12/2030
com multa até 26/06/2031
Última publicação
revista 2631
publicada em 08/06/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2631 | 08/06/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2230 | 01/10/2013 | IPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2136 | — | 560 | NOME ALTERADO. |
Dados atualizados até 08/06/2021 · revista nº 2631