BENFEITOSNominativa
Processo 813.538.769
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2009
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2018
- Registro concedidojan/1989
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- DR. OETKER BRASIL LTDA. · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dados do processo
Depósito
17/01/2009
há 17 anos e 8 meses
Concessão
17/01/1989
Vigência até
17/01/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/01/2028 a 17/01/2029
com multa até 17/07/2029
Última publicação
revista 2676
publicada em 19/04/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2676 | 19/04/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2572 | 22/04/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador SÉRGIO S. FUMO e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2472 | 22/05/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2468 | 24/04/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2026 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 19/04/2022 · revista nº 2676