PLAYCENTERNominativa
Processo 813.543.177
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2018
- Registro concedidojan/1989
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- P.M.S.P.V. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A · SP/BR
Procurador
Picosse & Calabrese Advogados Associados (alt. Globbal Marcas e Patentes SC Ltda
Dados do processo
Depósito
10/01/1999
há 27 anos e 8 meses
Concessão
10/01/1989
Vigência até
10/01/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/01/2028 a 10/01/2029
com multa até 10/07/2029
Última publicação
revista 2459
publicada em 20/02/2018
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2459 | 20/02/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Conforme Art. 133 da LPI. |
| 2026 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1794 | — | 565 | CED. PLAYCENTER S/A. |
Dados atualizados até 20/02/2018 · revista nº 2459