P PASSARELAMista
Processo 813.543.428
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2011
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2015
- Registro concedidomai/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
sapatos, chinelos, sandálias, tênis, chuteiras, botas, galochas, botinas, tamancos, camisas, camisetas, calças, blusas, saias, vestidos, shorts, bermudas, cuecas, meias, cintos, gravatas, paletós, blazers, ternos, sutiãs, bonés, agasalhos, jaquetas, uniformes, roupas de banho, roupas de praia, capote, capuz, casacos, ceroulas, cachecol, corpete, espartilho, pijamas, polainas, macacões, pulôveres, togas, trajes, xales, túnicas, suéteres, sungas, calcinhas, sobretudo, roupas comuns, roupas para prática de esportes, roupas íntimas e roupas de ginástica, masculinos, femininos e infantis.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- PASSARELA MODAS LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2630 | 01/06/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2553 | 10/12/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C e nomeado novo representante BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2511 | 19/02/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2508 | 29/01/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome alterado. |
| 2507 | 22/01/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
Dados atualizados até 01/06/2021 · revista nº 2630