HARRY'SNominativa
Processo 813.548.454
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1987
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2019
- Registro concedidonov/2009
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1987, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- VIA VENETO ROUPAS LTDA · SP/BR
Procurador
DAVID DO NASCIMENTO
Dados do processo
Depósito
05/06/1987
há 39 anos e 4 meses
Concessão
10/11/2009
Vigência até
10/11/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/11/2028 a 10/11/2029
com multa até 10/05/2030
Última publicação
revista 2534
publicada em 30/07/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2534 | 30/07/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2027 | — | 400 | CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1946 | — | 252 | ANULADO O ATO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO REGISTRO DA MARCA ,PROSSEGUIR PARA ASSINALAR "ARTIGOS DO VESTUÁRIO EM GERAL E ACESSÓRIOS, EXCLUINDO PRODUTOS FEITOS TOTAL OU PRINCIPALMENTE DE TWEED", CONFORME ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES E HOMOLOGADO EM JUÍZO. DECIDIDO PELO MM JUÍZO DA OITAVA VF/RJ, PROCESSO JUDICIAL Nº 93.001333-0, REFERENTE AO PROCESSO INPI Nº.001603, DE 29/07/1993. |
| 1946 | — | 269 | — |
Dados atualizados até 30/07/2019 · revista nº 2534