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HARRY'SNominativa

Processo 813.548.454

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1987
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2019
  6. Registro concedidonov/2009

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1987, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • VIA VENETO ROUPAS LTDA · SP/BR
Procurador
DAVID DO NASCIMENTO

Dados do processo

Depósito
05/06/1987
há 39 anos e 4 meses
Concessão
10/11/2009
Vigência até
10/11/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/11/2028 a 10/11/2029
com multa até 10/05/2030
Última publicação
revista 2534
publicada em 30/07/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253430/07/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2027400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1946252ANULADO O ATO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO REGISTRO DA MARCA ,PROSSEGUIR PARA ASSINALAR "ARTIGOS DO VESTUÁRIO EM GERAL E ACESSÓRIOS, EXCLUINDO PRODUTOS FEITOS TOTAL OU PRINCIPALMENTE DE TWEED", CONFORME ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES E HOMOLOGADO EM JUÍZO. DECIDIDO PELO MM JUÍZO DA OITAVA VF/RJ, PROCESSO JUDICIAL Nº 93.001333-0, REFERENTE AO PROCESSO INPI Nº.001603, DE 29/07/1993.
1946269

Dados atualizados até 30/07/2019 · revista nº 2534