GÊMELMista
Processo 813.552.176
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1987
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2014
- Registro concedidomai/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1987, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 30Pães, doces e café
ALIMENTARES (SORVETES); BISCOITOS; BISCOITOS AMANTEIGADOS; BISCOITOS CREME CRACKER; BOLOS; BOMBONS; BOMBONS OU BALAS COM HORTELÃ PIMENTA; BRIOCHES; CARAMELOS (BOMBONS, BALAS); CHOCOLATE; CONFEITOS; CREMES GELADOS; GELÉIAS DE FRUTAS (CONFEITOS); DOCES; MEL; PUDINS.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
3.6.1
Titular
- DOCEIRA GÊMEL LTDA. · SP/BR
Procurador
MERCÚRIO MARCAS E PATENTES LTDA
Dados do processo
Depósito
10/06/1987
há 39 anos e 4 meses
Concessão
14/05/1991
Vigência até
14/05/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/05/2030 a 14/05/2031
com multa até 14/11/2031
Última publicação
revista 2619
publicada em 16/03/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2619 | 16/03/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2267 | 17/06/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 16/03/2021 · revista nº 2619