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GÊMELMista

Processo 813.552.176

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1987
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidomai/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1987, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 30Pães, doces e café

ALIMENTARES (SORVETES); BISCOITOS; BISCOITOS AMANTEIGADOS; BISCOITOS CREME CRACKER; BOLOS; BOMBONS; BOMBONS OU BALAS COM HORTELÃ PIMENTA; BRIOCHES; CARAMELOS (BOMBONS, BALAS); CHOCOLATE; CONFEITOS; CREMES GELADOS; GELÉIAS DE FRUTAS (CONFEITOS); DOCES; MEL; PUDINS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

3.6.1
Titular
  • DOCEIRA GÊMEL LTDA. · SP/BR
Procurador
MERCÚRIO MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
10/06/1987
há 39 anos e 4 meses
Concessão
14/05/1991
Vigência até
14/05/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/05/2030 a 14/05/2031
com multa até 14/11/2031
Última publicação
revista 2619
publicada em 16/03/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261916/03/2021Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
226717/06/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.

Dados atualizados até 16/03/2021 · revista nº 2619