HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

DIAMANTEMista

Processo 813.557.038

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidonov/1993

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

17.3.125.7.1
Titular
  • DIAMANTE COMÉRCIO DE TINTAS LTDA · SP/BR
Procurador
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

Dados do processo

Depósito
09/11/2003
há 22 anos e 10 meses
Concessão
09/11/1993
Vigência até
09/11/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/11/2032 a 09/11/2033
com multa até 09/05/2034
Última publicação
revista 2779
publicada em 09/04/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277909/04/2024Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
276716/01/2024Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad
275203/10/2023Exigência de mérito (em petição)IPAS267Considerando que os itens/produtos apresentados na documentação probatória fazem alusão à marcas de terceiros, apresente documentos complementares que evidenciem que a marca em tela é efetivamente utilizada para os produtos descritos no certificado de registro, e não apenas para o comércio de produtos de marcas diversas. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os
274729/08/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
272711/04/2023Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 09/04/2024 · revista nº 2779