ASTRAMista
Processo 813.558.174
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2016
- Registro concedidofev/1995
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.7.1
Titular
- ASTRA S A INDUSTRIA E COMERCIO · SP/BR
Procurador
MARCELLO DO NASCIMENTO
Dados do processo
Depósito
14/02/2005
há 21 anos e 7 meses
Concessão
14/02/1995
Vigência até
14/02/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/02/2024 a 14/02/2025
com multa até 14/08/2025
Última publicação
revista 2855
publicada em 23/09/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2855 | 23/09/2025 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2439 | 03/10/2017 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente. |
| 2367 | 17/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1871 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 23/09/2025 · revista nº 2855