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DAVID CARANNominativa

Processo 813.558.336

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidomar/1993

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • DAVID CARAN IND E COM DE CONFECCOES LTDA · GO/BR
Procurador
VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA

Dados do processo

Depósito
23/03/2003
há 23 anos e 6 meses
Concessão
23/03/1993
Vigência até
23/03/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/03/2032 a 23/03/2033
com multa até 23/09/2033
Última publicação
revista 2760
publicada em 28/11/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276028/11/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
235310/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1848990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 28/11/2023 · revista nº 2760