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BRASCOPPERNominativa

Processo 813.559.278

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: notificação de procedimento judicial

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2019
  6. Registro concedidomai/1989

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • BRASCOPPER CBC BRASILEIRA DE CONDUTORES LTDA · SP/BR
Procurador
MARINA CELIA BARONI VASSIMON

Dados do processo

Depósito
02/05/1999
há 27 anos e 5 meses
Concessão
02/05/1989
Vigência até
02/05/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/05/2028 a 02/05/2029
com multa até 02/11/2029
Última publicação
revista 2770
publicada em 06/02/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277006/02/2024Notificação de procedimento judicialIPAS462Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 24.00.00.04.53. Processo nº 15956.000202/2006-33. Processo SEI nº 52402.000665/2024-70.
252314/05/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2077990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1800990

Dados atualizados até 06/02/2024 · revista nº 2770