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JUERPMista

Processo 813.561.213

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidomar/1993

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.126.7.25
Titular
  • CONVICÇÃO EDITORA · RJ/BR
Procurador
Monica Moraes Gonçalves

Dados do processo

Depósito
30/03/2003
há 23 anos e 6 meses
Concessão
30/03/1993
Vigência até
30/03/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/03/2022 a 30/03/2023
com multa até 30/09/2023
Última publicação
revista 2756
publicada em 31/10/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275631/10/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
246503/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
235416/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1848990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 31/10/2023 · revista nº 2756