MET-L-CHEKNominativa
Processo 813.563.658
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: petição de retificação atendida
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2016
- Registro concedidoabr/1992
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 1Químicos industriais
líquidos penetrantes para aplicação em equipamentos de teste, produtos e substâncias químicas, inclusive matizes de substância química e fomentador para revelar e fazer visível ao olho humano, as rachaduras e outros defeitos na superfície de qualquer metal, cristal ou plástico, com exclusão de medicamentos.
Titular
- MCGEAN-ROHCO INC. · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dados do processo
Depósito
21/04/2002
há 24 anos e 5 meses
Concessão
21/04/1992
Vigência até
21/04/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/04/2021 a 21/04/2022
com multa até 21/10/2022
Última publicação
revista 2849
publicada em 12/08/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2849 | 12/08/2025 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | Petição atendida. A exigência de pagamento publicada na RPI 2825 foi anulada e a petição de prorrogação foi deferida, com publicação do deferimento na RPI 2835, de 27/05/2025. |
| 2835 | 06/05/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2831 | 08/04/2025 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | Exigência de pagamento publicada na RPI 2825, de 25/02/2025, tendo em vista a tempestividade da presente petição, considerando a devolução dos prazos encerrados no dia 21/04/2022 para o dia 25/04/2022. |
| 2825 | 25/02/2025 | Exigência de pagamento (em petição)IPAS089 | Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valo |
| 2681 | 24/05/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 12/08/2025 · revista nº 2849