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MET-L-CHEKNominativa

Processo 813.563.658

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: petição de retificação atendida

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidoabr/1992

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

líquidos penetrantes para aplicação em equipamentos de teste, produtos e substâncias químicas, inclusive matizes de substância química e fomentador para revelar e fazer visível ao olho humano, as rachaduras e outros defeitos na superfície de qualquer metal, cristal ou plástico, com exclusão de medicamentos.

Titular
  • MCGEAN-ROHCO INC. · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
21/04/2002
há 24 anos e 5 meses
Concessão
21/04/1992
Vigência até
21/04/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/04/2021 a 21/04/2022
com multa até 21/10/2022
Última publicação
revista 2849
publicada em 12/08/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284912/08/2025Petição de retificação atendidaIPAS566Petição atendida. A exigência de pagamento publicada na RPI 2825 foi anulada e a petição de prorrogação foi deferida, com publicação do deferimento na RPI 2835, de 27/05/2025.
283506/05/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
283108/04/2025Anulação de despacho (em petição)IPAS403Exigência de pagamento publicada na RPI 2825, de 25/02/2025, tendo em vista a tempestividade da presente petição, considerando a devolução dos prazos encerrados no dia 21/04/2022 para o dia 25/04/2022.
282525/02/2025Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valo
268124/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 12/08/2025 · revista nº 2849