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DU' WALKERNominativa

Processo 813.568.595

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1987
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidomar/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1987, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 3Cosméticos e limpeza

DESINCRUSTANTE, AMOLECEDOR DE CRAVOS, ÓLEO MUCOLÍTICO, ÓLEO SUAVE, CREME CALMANTE COM CALAMINA.;

Titular
  • DU'WALKER DERMO ESTÉTICA LTDA ME · ES/BR
Procurador
UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

Dados do processo

Depósito
04/06/1987
há 39 anos e 4 meses
Concessão
12/03/1991
Vigência até
12/03/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/03/2020 a 12/03/2021
com multa até 12/09/2021
Última publicação
revista 2659
publicada em 21/12/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265921/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
234408/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 21/12/2021 · revista nº 2659