JOÃO E MARIANominativa
Processo 813.583.527
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2009
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2018
- Registro concedidojan/1989
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- CHOCOLATE CASEIRO PLANALTO LTDA. · RS/BR
Procurador
CAPELA & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS
Dados do processo
Depósito
17/01/2009
há 17 anos e 8 meses
Concessão
17/01/1989
Vigência até
17/01/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/01/2028 a 17/01/2029
com multa até 17/07/2029
Última publicação
revista 2546
publicada em 22/10/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2546 | 22/10/2019 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2534 | 30/07/2019 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2500 | 04/12/2018 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2499 | 27/11/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2197 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 22/10/2019 · revista nº 2546