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HARALDMista

Processo 813.583.535

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2018
  6. Registro concedidofev/1989

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • HARALD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A. · SP/BR
Procurador
VILSON MACHADO CARDOSO

Dados do processo

Depósito
21/02/1999
há 27 anos e 7 meses
Concessão
21/02/1989
Vigência até
21/02/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/02/2028 a 21/02/2029
com multa até 21/08/2029
Última publicação
revista 2864
publicada em 25/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286425/11/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
251412/03/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
250829/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2458, de 14/02/2018, para acerto do CNPJ no cadastro do titular.
245814/02/2018Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista que a alteração solicitada foi realizada por meio da petição de alteração nº 850150174915, de 07/08/2015.
245814/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.

Dados atualizados até 25/11/2025 · revista nº 2864