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TROPI COLAMista

Processo 813.589.894

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2015
  6. Registro concedidojan/1993

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

refrigerantes e refrescos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.15.1.1
Titular
  • CERVEJARIA MALTA LTDA · SP/BR
Procurador
MONICA LORON GUIMARÃES

Dados do processo

Depósito
26/01/2003
há 23 anos e 8 meses
Concessão
26/01/1993
Vigência até
26/01/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/01/2032 a 26/01/2033
com multa até 26/07/2033
Última publicação
revista 2669
publicada em 03/03/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266903/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
231122/04/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
228704/11/2014Anulação de despacho (em processo)IPAS402Extinção publicada na RPI 2269 de 01/07/2014 tendo em vista existência de petição de prorrogação.
226901/07/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
1905590POR DETERMINAÇÃO DA MM JUÍZA DA 1ª VARA FEDERAL DE ASSIS/SP, FICA ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA. PROCESSO JUDICIAL Nº 200161160009096 E PROCESSO INPI Nº 52400002291/07.

Dados atualizados até 03/03/2022 · revista nº 2669