Marca sem nome, só imagemNão informadoEm análise
Processo 813.591.325
Este processo é um pedido de registro de marca em análise no INPI e pertence a VOX POPULI MERCADO E OPINIÃO LTDA - EPP. Foi depositado em 25/06/1991. Enquanto a concessão não sai, o titular tem prioridade sobre o nome, mas ainda não uso exclusivo. Consta assim na revista nº 2612, de 26/01/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1991
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2016
- Registro concedido
o INPI confere se a documentação está em ordem
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1991, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
- VOX POPULI MERCADO E OPINIÃO LTDA - EPP · MG/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2612 | 26/01/2021 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Por carecer de objeto tendo em vista o Registro de Marca Nulo. |
| 2609 | 05/01/2021 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Encerramento de Procedimento Judicial - Mandado de Segurança nº 0008340-71.1994.4.02.5101 ? 18ª VF/RJ / Processo INPI nº 52400.000453/1994-26 / Pedido de Registro 813591325 ? VOX POPULI / Em virtude da sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, foi mantida a decisão administrativa abaixo listada: // [REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO / ITEM 17 DO ART. |
| 2607 | 22/12/2020 | Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227 | ATÉ A DECISÃO DA SITUAÇÃO DE SUB JUDICE CONFORME PUBLICADO NA RPI 1226 EM 31/05/1994. |
| 2600 | 03/11/2020 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | Fica anulado o ato de Prejudicar a petição no presente processo, publicado na RPI 2591 01/09/2020, tendo em vista a anulação da Extinção publicada na RPI 2589, por erro material. |
| 2599 | 27/10/2020 | Anulação de despacho (em processo)IPAS402 | Despacho de extinção de registro de marca publicado na RPI 2589, de 18/08/2020, por erro formal, em razão do despacho de mérito exarado ser incompatível com a situação processal do pedido. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
A publicação não trouxe o elemento nominativo desta marca. Ela não aparece em buscas por nome, inclusive na sua.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1991. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 26/01/2021 · revista nº 2612