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PROCAVALOMista

Processo 813.593.107

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2020
  6. Registro concedidoabr/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 31Agrícolas in natura

alimentos para animais; alimentos para animais confinados; produtos para a engorda de animais; substâncias alimentares fortificantes para animais.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.13.6.1
Titular
  • ALISUL ALIMENTOS S/A · RS/BR
Procurador
GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

Dados do processo

Depósito
17/04/2010
há 16 anos e 5 meses
Concessão
17/04/1990
Vigência até
17/04/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/04/2029 a 17/04/2030
com multa até 17/10/2030
Última publicação
revista 2571
publicada em 14/04/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257114/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2140990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 14/04/2020 · revista nº 2571