PROCAVALOMista
Processo 813.593.107
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2020
- Registro concedidoabr/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 31Agrícolas in natura
alimentos para animais; alimentos para animais confinados; produtos para a engorda de animais; substâncias alimentares fortificantes para animais.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.13.6.1
Titular
- ALISUL ALIMENTOS S/A · RS/BR
Procurador
GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Dados do processo
Depósito
17/04/2010
há 16 anos e 5 meses
Concessão
17/04/1990
Vigência até
17/04/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/04/2029 a 17/04/2030
com multa até 17/10/2030
Última publicação
revista 2571
publicada em 14/04/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2571 | 14/04/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2140 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 14/04/2020 · revista nº 2571