CAMELMista
Processo 813.593.123
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2015
- Registro concedidoago/1992
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
bolsas, bolsas de caça, bolsas de mão, bolsas de viagem, bolsas de alpinistas, bolsas para campistas, bolsas, exceto de metal precioso, malas de roupas para viagem, malas de viagem, maletas para documentos, mochilas, mochilas (bornais), mochilas à tiracolo para transportar bebês, mochilas escolares, pastas (malas), praia (bolsas de -), rede (sacolas de -) para compras, roupas (malas de -) para viagem, sacolas de compras, sacolas de compras com rodas, sacolas de rede para compras, valises, viagem (conjuntos de -) [artigos de couro].
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- CAMELO INDUSTRIA E COMERCIO S/A · SC/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2737 | 20/06/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2683 | 07/06/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2310 | 14/04/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2203 | — | 565 | CED.1 - SWISS COMPANY COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA -EPP |
| 2200 | — | 920 | — |
Dados atualizados até 20/06/2023 · revista nº 2737