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CAMELMista

Processo 813.593.123

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2015
  6. Registro concedidoago/1992

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 18Couro e bolsas

bolsas, bolsas de caça, bolsas de mão, bolsas de viagem, bolsas de alpinistas, bolsas para campistas, bolsas, exceto de metal precioso, malas de roupas para viagem, malas de viagem, maletas para documentos, mochilas, mochilas (bornais), mochilas à tiracolo para transportar bebês, mochilas escolares, pastas (malas), praia (bolsas de -), rede (sacolas de -) para compras, roupas (malas de -) para viagem, sacolas de compras, sacolas de compras com rodas, sacolas de rede para compras, valises, viagem (conjuntos de -) [artigos de couro].

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • CAMELO INDUSTRIA E COMERCIO S/A · SC/BR
Procurador
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

Dados do processo

Depósito
25/08/2002
há 24 anos e 1 mês
Concessão
25/08/1992
Vigência até
25/08/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/08/2031 a 25/08/2032
com multa até 25/02/2033
Última publicação
revista 2737
publicada em 20/06/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273720/06/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
268307/06/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
231014/04/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2203565CED.1 - SWISS COMPANY COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA -EPP
2200920

Dados atualizados até 20/06/2023 · revista nº 2737