INCOMFRALNominativa
Processo 813.593.395
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2019
- Registro concedidomar/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 40Industrialização sob encomenda
serviços de estamparia de tecidos.
Titular
- INCOMFRAL-INDUSTRIA E COMERCIO DE FRALDAS LTDA · MG/BR
Procurador
LANCASTER MARCAS E PATENTES GESTÃO DE ATIVOS LTDA
Dados do processo
Depósito
13/03/2010
há 16 anos e 6 meses
Concessão
13/03/1990
Vigência até
13/03/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
14/03/2029 a 13/03/2030
com multa até 13/09/2030
Última publicação
revista 2641
publicada em 17/08/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2641 | 17/08/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador SECURITY ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e nomeado novo representante LANCASTER MARCAS E PATENTES GESTÃO DE ATIVOS LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2519 | 16/04/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2091 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 17/08/2021 · revista nº 2641