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BAQUACIL SBMista

Processo 813.594.057

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidofev/1997

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

19.7.254.5.3
Titular
  • ARCH UK BIOCIDES LIMITED · GB
Procurador
Veirano e Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
25/02/1997
há 29 anos e 7 meses
Concessão
25/02/1997
Vigência até
25/02/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/02/2026 a 25/02/2027
com multa até 25/08/2027
Última publicação
revista 2550
publicada em 19/11/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255019/11/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
254805/11/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271Cedente não é o titular da da marca, contrariando o disposto no Inciso I do artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial ( LPI, lei nº 9.279, de 14/05/1996 ).Art. 130 - Ao titular da marca ou ao depositante é assegurado o direito de:I - Ceder seu registro ou pedido de registro.
240801/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1998990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1936565CED.1 - AVECIA LIMITED

Dados atualizados até 19/11/2019 · revista nº 2550