BATE FORTEMista
Processo 813.599.652
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: arquivamento de ofício de pedido de registro de marca
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/1993
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2015
- Registro concedidojan/1993
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1993, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- HUBER COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA · SP/BR
Procurador
REMAT MARCAS E PATENTES LTDA
Dados do processo
Depósito
26/01/1993
há 33 anos e 8 meses
Concessão
26/01/1993
Vigência até
26/01/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/01/2022 a 26/01/2023
com multa até 26/07/2023
Última publicação
revista 2448
publicada em 05/12/2017
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2448 | 05/12/2017 | Arquivamento de ofício de pedido de registro de marcaIPAS404 | — |
| 2308 | 31/03/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2308 | 31/03/2015 | Anulação de despacho (em processo)IPAS402 | DESPACHO DE EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 2269 DE 01/07/2014, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL E PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO Nº 800110214283 DE 21/12/2011. |
| 2269 | 01/07/2014 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 1966 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 05/12/2017 · revista nº 2448