BATE FORTEMista
Processo 813.599.660
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1987
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2017
- Registro concedidofev/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1987, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 32Bebidas sem álcool
ÁGUAS GASOSAS, ÁGUAS MINERAIS, PREPARAÇÕES PARA FABRICAR BEBIDAS, BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, CERVEJA, CERVEJA NÃO FERMENTADA, ESSÊNCIAS PARA PREPARAÇÃO DE BEBIDAS, NECTARES DE FRUTAS, BEBIDAS A BASE DE FRUTAS, SUCOS DE FRUTAS, BEBIDA ISOTÍNICAS, PREPARAÇÃO PARA FABRICAR LICORES, LIMONADAS, SODAS, BEBIDAS A BASE DE SORVETES, XAROPES PARA BEBIDAS.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- SDB COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. · SP/BR
Procurador
Remat Marcas e Patentes Ltda.
Dados do processo
Depósito
24/06/1987
há 39 anos e 3 meses
Concessão
19/02/1991
Vigência até
19/02/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/02/2030 a 19/02/2031
com multa até 19/08/2031
Última publicação
revista 2601
publicada em 10/11/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2601 | 10/11/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2428 | 18/07/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2237 | 19/11/2013 | IPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 10/11/2020 · revista nº 2601