BATE FORTEMista
Processo 813.599.687
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1987
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2017
- Registro concedidonov/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1987, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- SDB COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. · SP/BR
Procurador
Remat Marcas e Patentes Ltda.
Dados do processo
Depósito
24/06/1987
há 39 anos e 3 meses
Concessão
20/11/1990
Vigência até
20/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/11/2029 a 20/11/2030
com multa até 20/05/2031
Última publicação
revista 2577
publicada em 26/05/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2577 | 26/05/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2490 | 25/09/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2490 | 25/09/2018 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA SER DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL. |
| 2476 | 19/06/2018 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | RECOLHA A RETRIBUIÇÃO REFERENTE A TRANSFERÊNCIA POR CESSÃO DE COMERCIAL E INDUSTRIAL PEREIRA LTDA PARA SDB COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, RECOLHA TAMBÉM O VALOR CORRESPONDENTE AO CUMPRIMENTO PARA PROSSEGUIMENTO NO EXAME DE PRESENTE PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. |
| 2450 | 19/12/2017 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | PROMOVA EM SEPARADO A TRANSFERÊNCIA POR CESSÃO DE COMERCIAL E INDUSTRIAL PEREIRA LTDA PARA SDB COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, RECOLHA TAMBÉM O VALOR CORRESPONDENTE AO CUMPRIMENTO PARA PROSSEGUIMENTO NO EXAME DE PRESENTE PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. |
Dados atualizados até 26/05/2020 · revista nº 2577