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ARISCOMista

Processo 813.604.869

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1990
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisão
  6. Registro concedidofev/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1990, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA. · SP/BR
Procurador
DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
06/02/1990
há 36 anos e 8 meses
Concessão
06/02/1990
Vigência até
06/02/2020
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/02/2019 a 06/02/2020
com multa até 06/08/2020
Última publicação
revista 2612
publicada em 26/01/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261226/01/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
252711/06/2019Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotado o arrolamento da presente marca, em cumprimento à determinação da Delegacia da Receita Federal de São Paulo - Ofício nº 150/2018- Processo nº 16645.720095/2014-40 - SEI nº 52402.005675/2019-34.
225205/03/2014IPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
2146560NOME ALTERADO.
2036990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 26/01/2021 · revista nº 2612