ARISCOMista
Processo 813.604.869
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/1990
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisão
- Registro concedidofev/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1990, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.5.1
Titular
- UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA. · SP/BR
Procurador
DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
06/02/1990
há 36 anos e 8 meses
Concessão
06/02/1990
Vigência até
06/02/2020
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/02/2019 a 06/02/2020
com multa até 06/08/2020
Última publicação
revista 2612
publicada em 26/01/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2612 | 26/01/2021 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2527 | 11/06/2019 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotado o arrolamento da presente marca, em cumprimento à determinação da Delegacia da Receita Federal de São Paulo - Ofício nº 150/2018- Processo nº 16645.720095/2014-40 - SEI nº 52402.005675/2019-34. |
| 2252 | 05/03/2014 | IPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2146 | — | 560 | NOME ALTERADO. |
| 2036 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 26/01/2021 · revista nº 2612