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LEOMista

Processo 813.611.075

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidoabr/1989

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • LEO SISTEMAS DE GESTÃO LTDA · SP/BR
Procurador
NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME

Dados do processo

Depósito
11/04/1999
há 27 anos e 5 meses
Concessão
11/04/1989
Vigência até
11/04/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/04/2028 a 11/04/2029
com multa até 11/10/2029
Última publicação
revista 2690
publicada em 26/07/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269026/07/2022Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
253903/09/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Jose Rogerio Lima de Araujo e nomeado novo representante NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
250722/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Geraldo Evandro Papa e nomeado novo representante Jose Rogerio Lima de Araujo com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
250615/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
243108/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.

Dados atualizados até 26/07/2022 · revista nº 2690